Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024520 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL199812170047462 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART269. CPC95 ART269. | ||
| Sumário: | O chamamento previsto no artigo 269 do Código de Processo Civil, quer na redacção vigente, quer na anterior, é facultado ao autor (hoje, também ao reconvinte) só quando a absolvição da instância se fundar em ilegitimidade resultante de não estarem em juízo todas as pessoas cuja intervenção é necessária (litisconsórcio necessário). | ||
| Decisão Texto Integral: |