Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047462
Nº Convencional: JTRL00024520
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RL199812170047462
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART269.
CPC95 ART269.
Sumário: O chamamento previsto no artigo 269 do Código de Processo Civil, quer na redacção vigente, quer na anterior, é facultado ao autor (hoje, também ao reconvinte) só quando a absolvição da instância se fundar em ilegitimidade resultante de não estarem em juízo todas as pessoas cuja intervenção é necessária (litisconsórcio necessário).
Decisão Texto Integral: