Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001423 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO AUTORIZAÇÃO OBRAS LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP199112050028146 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1430. CPC67 ART655 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido produzida prova testemunhal, verbalmente, perante o Tribunal Colectivo, não contêm os autos todos os elementos de prova que serviram de base à resposta aos quesitos e, por isso, não pode o Tribunal da Relação alterá-la. II - O consentimento verbal para a realização das obras no logradouro do prédio, dado por um condómino, é válido, sendo desnecessário que seja dado pela assembleia de condóminos. | ||