Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028146
Nº Convencional: JTRL00001423
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ALTERAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
AUTORIZAÇÃO
OBRAS
LOGRADOURO
Nº do Documento: RP199112050028146
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1430.
CPC67 ART655 ART712 N1 A.
Sumário: I - Tendo sido produzida prova testemunhal, verbalmente, perante o Tribunal Colectivo, não contêm os autos todos os elementos de prova que serviram de base à resposta aos quesitos e, por isso, não pode o Tribunal da Relação alterá-la.
II - O consentimento verbal para a realização das obras no logradouro do prédio, dado por um condómino, é válido, sendo desnecessário que seja dado pela assembleia de condóminos.