Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010267 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO TRESPASSE MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202110044861 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL 2ED PAG147. JANUÁRIO GOMES CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG180. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H ART1118. | ||
| Sumário: | Sendo o contrato de arrendamento para exercício da actividade de barbeiro ou de estanqueiro, existindo no arrendado uma barbearia na época da realização do trespasse, não ocorre infracção contatual se o tomador do trespasse passou a exercer no locado a actividade de cabeleireira, pois que esta alteração não implica uma mudança suficiente significativa do ramo de actividade, na medida em que a actividade de cabeleireira compreende, hoje em dia, como é do conhecimento geral, a de barbeiro, constituindo assim um ramo mais amplo. | ||