Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003578 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS DILAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503280080185 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O STJ FIXOU ENTRETANTO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DO ACÓRDÃO ORA SUMARIADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 N1 ART287 N1. CPC67 ART180 N1 N2. CONST89 ART32 N1. | ||
| Sumário: | Em processo penal há lugar a dilação, quando o arguido é notificado da acusação fora da área da comarca onde corre o processo, para efeitos de contagem do prazo para requerer abertura de instrução. | ||