Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080185
Nº Convencional: JTRL00003578
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
DILAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199503280080185
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O STJ FIXOU ENTRETANTO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DO ACÓRDÃO ORA SUMARIADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 N1 ART287 N1.
CPC67 ART180 N1 N2.
CONST89 ART32 N1.
Sumário: Em processo penal há lugar a dilação, quando o arguido é notificado da acusação fora da área da comarca onde corre o processo, para efeitos de contagem do prazo para requerer abertura de instrução.