Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004746
Nº Convencional: JTRL00048443
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
PROMITENTE-COMPRADOR
INCUMPRIMENTO
PROMITENTE-VENDEDOR
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VENDA JUDICIAL
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RL200302200004746
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA COMUM E ESPECIAL 2ª EDIÇÃO PÁG 202 E 251. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO VOL II 4ª EDIÇÃO PÁG 97 E 112.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART909 N1 D. CCIV66 ART442 N2 ART755 N1 F.
Sumário: O direito de retenção do promitente comprador, arts. 442º, nº 2 e 755º, nº 1 f) do Código Civil, garante apenas os créditos deste resultantes do incumprimento contratual do promitente vendedor, a reclamar na oportunidade, ao abrigo do artigo 865º, ainda que lançando mão da faculdade consentida pelo artigo 869º, não é susceptível, enquanto mera garantia de direitos obrigacionais, de consequenciar a ineficácia de venda judicial ao abrigo da alínea d), do nº 1 do artigo 909º, todos do Código de processo Civil.
Não colhe, por isso, interpretação extensiva da norma contida neste último preceito.
Decisão Texto Integral: