Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00048443 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO PROMITENTE-COMPRADOR INCUMPRIMENTO PROMITENTE-VENDEDOR RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS VENDA JUDICIAL INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200302200004746 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA COMUM E ESPECIAL 2ª EDIÇÃO PÁG 202 E 251. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO VOL II 4ª EDIÇÃO PÁG 97 E 112. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART909 N1 D. CCIV66 ART442 N2 ART755 N1 F. | ||
| Sumário: | O direito de retenção do promitente comprador, arts. 442º, nº 2 e 755º, nº 1 f) do Código Civil, garante apenas os créditos deste resultantes do incumprimento contratual do promitente vendedor, a reclamar na oportunidade, ao abrigo do artigo 865º, ainda que lançando mão da faculdade consentida pelo artigo 869º, não é susceptível, enquanto mera garantia de direitos obrigacionais, de consequenciar a ineficácia de venda judicial ao abrigo da alínea d), do nº 1 do artigo 909º, todos do Código de processo Civil. Não colhe, por isso, interpretação extensiva da norma contida neste último preceito. | ||
| Decisão Texto Integral: |