Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061072
Nº Convencional: JTRL00000170
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199207090061072
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: A sentença estrangeira proferida no Tribunal com jurisdição no local da residência dos cônjuges, provém do Tribunal competente para decretar o divórcio respectivo.