Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057991
Nº Convencional: JTRL00001796
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199209220057991
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2 N3.
Sumário: Ao cônjuge culpado da separação de facto, apenas excepcionalmente, e por razões de equidade, são devidos alimentos pelo outro cônjuge.