Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047843 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200302250000475 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART68 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes de abuso de confiança em relação à Segurança Social o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não tem legitimidade para se constituir assistente. II - Nos crimes de abuso de confiança em relação à Segurança Social, o interesse protegido não é um interesse próprio do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, mas antes um interesse próprio do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |