Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042741
Nº Convencional: JTRL00027458
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
ACIDENTE MARÍTIMO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL200005230042741
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ART563. DL349/86 DE 1986/10/07 ART2 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG337.
Sumário: É de dois anos o prazo de prescrição das acções de indemnização por danos emergentes de abalroação de navios, incluindo os danos sofridos pelos passageiros neles transportados.
Decisão Texto Integral: