Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059971
Nº Convencional: JTRL00000157
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ALÇADA
Nº do Documento: RL199206230059971
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4-D/88-1
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART140.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20.
L 49/88 DE 1988/04/19 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/12/02 IN BMJ N302 PAG242.
Sumário: O valor da alçada para efeitos de recurso da decisão do incidente de reclamação de conta, não é o do processo, mas sim o das custas contadas.