Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017462 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE SANÁVEL FACTOS FACTOS RELEVANTES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199404270318293 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART13 ART164 N1 N2. CPP87 ART118 N1 N2 N3 ART119 ART120 ART328 ART340 ART368 N1 N2 ART374 N1 N2 N3 ART379. CPP29 ART446 ART468. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR IS A DE 1992/08/06. | ||
| Sumário: | I - A sentença deve conter a enumeração concreta dos factos provados e não provados, já que é necessário haver a certeza de que todos os factos alegados com interesse para a decisão foram objecto de deliberação e votação. II - Se a sentença não contiver tal enumeração é nula, nulidade dependente de arguição. | ||