Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318293
Nº Convencional: JTRL00017462
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE SANÁVEL
FACTOS
FACTOS RELEVANTES
FALTA
Nº do Documento: RL199404270318293
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART164 N1 N2.
CPP87 ART118 N1 N2 N3 ART119 ART120 ART328 ART340 ART368 N1 N2
ART374 N1 N2 N3 ART379.
CPP29 ART446 ART468.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR IS A DE 1992/08/06.
Sumário: I - A sentença deve conter a enumeração concreta dos factos provados e não provados, já que é necessário haver a certeza de que todos os factos alegados com interesse para a decisão foram objecto de deliberação e votação.
II - Se a sentença não contiver tal enumeração é nula, nulidade dependente de arguição.