Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075154
Nº Convencional: JTRL00006398
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO DE AGRAVO
PRAZO
Nº do Documento: RL199201230075154
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART75 N1 ART80 A.
CPC67 ART144 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: I - É de agravo o recurso da decisão que absolveu o
R. da instância, de harmonia com o preceituado na alínea a) do artigo 80 do CPT e deve interpor-se no prazo de oito dias como dispõe o artigo 75 do mesmo Código.
II - Notificada a parte de decisão por ofício registado em 28-05-91 e apresentado o recurso em 20-06-91, o mesmo foi interposto fora do prazo legal por força do disposto no artigo 1, número 3 do DL 121/76 e artigo 144, número 3 do CPC.