Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006398 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO DE AGRAVO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230075154 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART75 N1 ART80 A. CPC67 ART144 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - É de agravo o recurso da decisão que absolveu o R. da instância, de harmonia com o preceituado na alínea a) do artigo 80 do CPT e deve interpor-se no prazo de oito dias como dispõe o artigo 75 do mesmo Código. II - Notificada a parte de decisão por ofício registado em 28-05-91 e apresentado o recurso em 20-06-91, o mesmo foi interposto fora do prazo legal por força do disposto no artigo 1, número 3 do DL 121/76 e artigo 144, número 3 do CPC. | ||