Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042659 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO PENAL ARGUIDO RECURSO PENAL TAXA DE JUSTIÇA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL200206040036585 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | ASSIST JUD. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L30-E DE 2000/12/20 ART56 ART57. DL387-B DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 ART17 N1 N2 ART24 N1 ART39 N1 N2. DL391 DE 1988/10/26. CONST ART 20. | ||
| Sumário: | I - Aos pedidos de apoio judiciário feitos pelos arguidos em processo penal, mesmo que formulados após 1 de Janeiro de 2001, aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro. II - Assim, não é obrigatório o pagamento da taxa de justiça pela interposição de recurso penal por parte do arguido do despacho que lhe indeferiu o pedido de apoio judiciário, pedido esse apresentado na vigência da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro. | ||
| Decisão Texto Integral: |