Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036585
Nº Convencional: JTRL00042659
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENAL
ARGUIDO
RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL200206040036585
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: ASSIST JUD. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L30-E DE 2000/12/20 ART56 ART57. DL387-B DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 ART17 N1 N2 ART24 N1 ART39 N1 N2. DL391 DE 1988/10/26. CONST ART 20.
Sumário: I - Aos pedidos de apoio judiciário feitos pelos arguidos em processo penal, mesmo que formulados após 1 de Janeiro de 2001, aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro.
II - Assim, não é obrigatório o pagamento da taxa de justiça pela interposição de recurso penal por parte do arguido do despacho que lhe indeferiu o pedido de apoio judiciário, pedido esse apresentado na vigência da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro.
Decisão Texto Integral: