Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044693 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO RECURSO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO QUALIFICAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DISPENSA DE PENA PRESSUPOSTOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL200210020091849 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 ART412 N3 A B C N4. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2002/06/27 IN PROC N2608 9-SEC. AC STJ DE 1995/06/07 IN BMJ N448 PAG109. AC STJ DE 1996/11/06 IN PROC N47937. AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ ANOV T3 PAG252. | ||
| Sumário: | I - Não havendo transcrição da prova gravada, fica inviabilizada a reapreciação da matéria de facto, salvo quanto a eventuais vícios da sentença. II - Verificando-se incorrecta qualificação jurídica dos factos, com reflexo na medida da pena, não está vedado ao Tribunal Superior a pronúncia sobre tal matéria, sem prejuízo da proibição da "reformatio in pejus". III - Não podendo determinar-se a margem de lucro obtida por agente de crime de tráfico de estupefaciente (uma vez que se apurou somente o preço de compra, mas não o de revenda) está vedado ao Tribunal entender que a conduta é agravada pelo montante elevado da compensação monetária. IV - A atenuação especial ou dispensa da pena, previstas no artigo 31, do DL 15/93, de 22/01, não são de funcionamento automático dependendo da culpa e personalidade do agente, se ocorrentes os seguintes pressupostos: a) o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir, consideravelmente o perigo por ela produzido impedir ou empenhar-se para impedir que se verifica o resultado que a lei quer obstacular; ou b) auxiliar concretamente na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de outras responsáveis, especialmente no caso de grupos, organizações ou associações. | ||
| Decisão Texto Integral: |