Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034962
Nº Convencional: JTRL00016292
Relator: MORA DO VALE
Descritores: NEGÓCIO FORMAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RL199010180034962
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1.
Sumário: - A circunstância de se tratar de um negócio formal não exclui a possibilidade do recurso, para a sua interpretação, a elementos estranhos ao documento; o que não pode é admitir-se um resultado que não tenha no documento um mínimo de correspondência.