Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016292 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | NEGÓCIO FORMAL INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010180034962 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 N1. | ||
| Sumário: | - A circunstância de se tratar de um negócio formal não exclui a possibilidade do recurso, para a sua interpretação, a elementos estranhos ao documento; o que não pode é admitir-se um resultado que não tenha no documento um mínimo de correspondência. | ||