Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052516
Nº Convencional: JTRL00009085
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
QUESITOS
Nº do Documento: RL199303250052516
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5811/901
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART837 ART874.
CPC67 ART3 ART511 N1 N2 ART514 ART516 ART653 N2 N3 ART659 N1 N2
N3 ART661 N1 ART668 N1 C ART712 N1.
Sumário: I - A resposta negativa a um quesito não implica a prova do facto contrário, mas impõe o recurso às regras do ónus da prova para se determinar qual das partes fica negativamente afectada pela falta de prova da respectiva matéria.
II - Quem invoca o direito ao pagamento do preço da venda de um automóvel, tem apenas que alegar e provar o respectivo contrato. É ao Réu, no caso de se opôr a tal direito, que cabe alegar e provar os factos modificativos, impeditivos ou extintivos desse direito, nomeadamente, o pagamento.