Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026700 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES RECURSO RETIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199907190041663 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 E ART412 N2 E N5. CPC95 ART690 N4 E ART690-A N1. | ||
| Sumário: | I. Não é de conhecer dos recursos retidos se nas conclusões da motivação do recurso da decisão final o recorrente não especificou que os mesmos mantinham interesse, sendo irrelevante qualquer declaração posterior do mesmo nesse ou noutro sentido. II. Essa solução não posterga os direitos de defesa do arguido (se for ele o recorrente), pois o não conhecimento dos recursos interlocutórios não prejudica o conhecimento da decisão final e, por outro lado, se o recorrente fosse o MºPº ou o assistente, a solução contrária é que prejudicaria os direitos de defesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |