Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026342
Nº Convencional: JTRL00037124
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
REMESSA A CONTA
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL200103150026342
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART446 ART455 ART916 ART917 ART918 ART919. CCJ96 ART16 ART51 N1 ART57 N1.
Sumário: Na pendência de execução, chegando o exequente à conclusão de que o executado não tem mais bens penhoráveis conhecidos, apesar do dinheiro depositado já penhorado ser claramente insuficiente para o pagamento, sequer das custas, nada mais pode aquele fazer que requerer que os autos vão à conta, nos termos do artigo 51º nº1 e do artigo 57º nº1 do CCJ, para se proceder à aplicação da quantia penhorada.
Decisão Texto Integral: