Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006216
Nº Convencional: JTRL00023263
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL199510190006216
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 197/1
Data: 05/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART505.
Sumário: Não funciona a presunção de culpa prevista no n. 3 do art. 503 do CC quando dos articulados nada conste sobre se o veículo era conduzido por terceiro mas no interesse, proveito e sob as ordens de quem detém a sua direcção efectiva e que nem sequer aparece referido naquelas peças.