Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023263 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199510190006216 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 197/1 | ||
| Data: | 05/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART505. | ||
| Sumário: | Não funciona a presunção de culpa prevista no n. 3 do art. 503 do CC quando dos articulados nada conste sobre se o veículo era conduzido por terceiro mas no interesse, proveito e sob as ordens de quem detém a sua direcção efectiva e que nem sequer aparece referido naquelas peças. | ||