Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021754 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199709300011691 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC96 ART33 ART40 N2. | ||
| Sumário: | Tendo a própria pessoa da ré subscrito a contestação e só posteriormente constituído advogado em obediência ao despacho proferido no âmbito do art. 33º CPC, com tal constituição fica sanada a irregularidade sem necessidade de qualquer ratificação e sem que haja lugar à anulação do processado. | ||
| Decisão Texto Integral: |