Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011691
Nº Convencional: JTRL00021754
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199709300011691
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC96 ART33 ART40 N2.
Sumário: Tendo a própria pessoa da ré subscrito a contestação e só posteriormente constituído advogado em obediência ao despacho proferido no âmbito do art. 33º CPC, com tal constituição fica sanada a irregularidade sem necessidade de qualquer ratificação e sem que haja lugar à anulação do processado.
Decisão Texto Integral: