Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003210 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ARMA DE FOGO INSTRUMENTO DO CRIME AMNISTIA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RL199504260337003 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. CP82 ART107 ART152. CPP87 ART414 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC4589 DE 1993/10/08. | ||
| Sumário: | Amnistiado um crime, deverão ser devolvidos os objectos usados no seu cometimento, desde que nos autos não esteja provado que atendendo à sua natureza, as circunstâncias em que foram usados, possam pôr em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública ou ofereçam sérios riscos de virem a ser utilizados no cometimento de novos crimes. | ||