Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337003
Nº Convencional: JTRL00003210
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ARMA DE FOGO
INSTRUMENTO DO CRIME
AMNISTIA
PERDA
Nº do Documento: RL199504260337003
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
CP82 ART107 ART152.
CPP87 ART414 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4589 DE 1993/10/08.
Sumário: Amnistiado um crime, deverão ser devolvidos os objectos usados no seu cometimento, desde que nos autos não esteja provado que atendendo à sua natureza, as circunstâncias em que foram usados, possam pôr em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública ou ofereçam sérios riscos de virem a ser utilizados no cometimento de novos crimes.