Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061835
Nº Convencional: JTRL00011636
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
LIBERDADE PROVISÓRIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199311230061835
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART201 ART204 ART212.
CONST76 ART28 N2.
Sumário: I - A liberdade provisória não é um sucedâneo da prisão preventiva, mas antes a situação normal de qualquer arguido que, só nas circunstâncias concretas do caso pode ser substituída pela prisão preventiva;
II - A prisão preventiva só deve ser aplicada quando se revelem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção;
III - Sendo o arguido pequeno traficante, actuando com a finalidade de obter droga também para consumo pessoal, por ser toxicodependente, é de concluir não só pela diminuição da ilicitude do facto, como também da culpa do arguido;
IV - Estando inserido socialmente, trabalhando sempre que
é solicitado para tal, inserido num agregado familiar equilibrado, como se revela do relatório social e dos documentos juntos aos autos, propondo-se a família assisti-lo e o arguido disposto a submeter-se a tratamento para toxicodependentes, a obrigação de permanência em habitação revela-se capaz de satisfazer as exigências cautelares requeridas pelo caso concreto,
Mostrando-se proporcional à gravidade do crime e às sanções previsíveis.