Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001050 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199209290055491 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Sumário: | I - O inquérito judicial não visa, no seu âmago, possibilitar que alguém confirme ou não as suas suspeitas e arregimente material para posterior e diferenciado accionamento - - o que pode indirectamente resultar -, mas sim conferir no plano real o direito de se obter a informação, o acesso, que é devida. II - É aqui basilar que se tenha recusado o exercício desse direito e é aqui que o requerente decai porque nada provou no sentido de que o outro sócio lhe cerceou de todo em todo esse direito, e o ónus da prova era da sua conta. | ||