Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019686
Nº Convencional: JTRL00020265
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199007120019686
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A B C N3.
Sumário: Perante a evidência, verificada já na fase do saneador, de que, por insuficiência de alegação de factos, a acção não pode proceder, há que julgar a acção improcedente e absolver os réus do pedido
(e não que absolver os réus da instância por ineptidão da petição inicial).