Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009129 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES DEVER DE PRESTAR | ||
| Nº do Documento: | RL199302040048876 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | I - Se os vencimentos líquidos auferidos pelos ex-cônjuges, bem como as despesas pessoais normais, se equiparam quantitativamente, deverá equiparar-se, também, a contribuição, de cada um, para alimentos devidos aos filhos do casal. II - Se as despesas mensais dos dois filhos menores do casal se cifram em cento e quarenta e sete contos e duzentos, é correcta a fixação da contribuição mensal do recorrido pai, de setenta e dois mil e quinhentos escudos. III - Também é correcta a decisão que determina a actualização anual, automática, dessa contribuição na proporção da actualização do vencimento do pai e não na taxa média da inflação ocorrida nesse período de tempo. | ||