Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318443
Nº Convencional: JTRL00005931
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199401190318443
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART128 ART300 N1 N2 A.
DL 605/75 DE 1975/11/03.
CPP87 ART483.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART81 N1 N3 N5.
CPP29 ART649 ART665.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29 IN COL OF N33 PAG194.
Sumário: As respostas deficientes e obscuras aos quesitos determinam a anulação do julgamento ao abrigo do disposto no art. 712 do CPC ex vi do art. 649 do CPP de 1929. Tais respostas, ainda que restritivas ou explicativas têm de conter-se dentro da matéria articulada.