Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008252 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | DIREITO A ALIMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210290050536 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 ART2009 ART2015 ART2016. CPC67 ART1407 N7. | ||
| Sumário: | I - Qualquer dos cônjuges poderá ser titular do direito à prestação de alimentos, desde que se verifiquem os requisitos legais (artigos 1675, 2009, 2015, 2016 do Código Civil). II - A Ré - reconvinte poderá requerer alimentos provisórios, em acção de divórcio litigioso, ao abrigo do número 7 do artigo 1407 do Código de Processo Civil. III - Estando em discussão, por controvertido, atribuir a culpa da separação não é conveniente fixar regime provisório relativo a alimentos. | ||