Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050536
Nº Convencional: JTRL00008252
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DIREITO A ALIMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199210290050536
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2009 ART2015 ART2016.
CPC67 ART1407 N7.
Sumário: I - Qualquer dos cônjuges poderá ser titular do direito
à prestação de alimentos, desde que se verifiquem os requisitos legais (artigos 1675, 2009, 2015, 2016 do Código Civil).
II - A Ré - reconvinte poderá requerer alimentos provisórios, em acção de divórcio litigioso, ao abrigo do número
7 do artigo 1407 do Código de Processo Civil.
III - Estando em discussão, por controvertido, atribuir a culpa da separação não é conveniente fixar regime provisório relativo a alimentos.