Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030232
Nº Convencional: JTRL00021360
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONDOMÍNIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL199010250030232
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART294 ART1419 ART1420 N1.
Sumário: É anulável a deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária de condóminos no sentido de, contra a vontade de um dos condóminos, as rendas, provenientes do arrendamento da casa destinada à porteira, serem depositadas, na sua totalidade, numa conta própria para pagamento das despesas gerais do condomínio.