Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021360 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010250030232 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T4 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART294 ART1419 ART1420 N1. | ||
| Sumário: | É anulável a deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária de condóminos no sentido de, contra a vontade de um dos condóminos, as rendas, provenientes do arrendamento da casa destinada à porteira, serem depositadas, na sua totalidade, numa conta própria para pagamento das despesas gerais do condomínio. | ||