Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001621
Nº Convencional: JTRL00005275
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199605280001621
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N3 ART751 N2.
CCIV66 ART206 N1 ART1052 ART1403 ART1412 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/17 IN BMJ N296 PAG298.
AC STJ DE 1987/12/10 IN BMJ N372 PAG403.
Sumário: - A divisão de coisa comum (acção) só corre por apenso ao inventário se ele tiver sido processado no juizo da situação do imóvel a dividir, pois é este e não o outro o competente para tal acção.