Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001528 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199206040043026 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8099/90 | ||
| Data: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG553. A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG656. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. CPC67 ART646 N4 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/08 IN CJ ANO1983 T5 PAG52. | ||
| Sumário: | I - O conceito de residência permanente tem de revestir-se de uma certa maleabilidade e fluidez, devendo ser confrontado com o tipo de vida assumido pelo arrendatário. II - Entende-se que a resposta será contraditória quando, em confronto com as respostas dadas aos demais quesitos, com elas entra em colisão real. III - A resposta será obscura quando encerra em si um significado cuja exactidão não se pode determinar com segurança, dela resultando, ao invés, um sentido equívoco, ininteligível ou impreciso. IV - A resposta é deficiente quando o Tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara quesito. V - A deficiência da resposta abrange tanto o caso de falta absoluta de resposta, como o de resposta incompleta, insuficiente ou ilegal: A. dos Reis, CPC. anotado iv pág 553 e A. Varela, Manual de Processo Civil, pág656. | ||