Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017838 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | JUIZ IMPEDIMENTO ESCUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199409280333143 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não é correcto, relativamente ao público em geral nem à própria serenidade e isenção pessoal para quem desempenha funções de Juiz, intervir num processo em que o arguido é alguém pessoalmente conhecido, casado com colega desde os primeiros anos da faculdade, com quem se tem relações de vizinhança, amizade e convívio - pelo que é de conceder escusa. | ||