Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333143
Nº Convencional: JTRL00017838
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: JUIZ
IMPEDIMENTO
ESCUSA
Nº do Documento: RL199409280333143
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 N3.
Sumário: Não é correcto, relativamente ao público em geral nem à própria serenidade e isenção pessoal para quem desempenha funções de Juiz, intervir num processo em que o arguido é alguém pessoalmente conhecido, casado com colega desde os primeiros anos da faculdade, com quem se tem relações de vizinhança, amizade e convívio - pelo que é de conceder escusa.