Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026435 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL JUIZ ADVOGADO CONSTITUIÇÃO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL199906160022073 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | EMJ ART19. CPP87 ART287 N3 ART401 N2. | ||
| Sumário: | Sendo assistente em processo penal, um juiz de direito que se encontra representado por advogado, não pode ele, invocando alegar em causa própria, requerer a abertura de instrução quando o seu advogado por requerimento posterior, havia pedido a pronúncia dos arguidos. E, tendo-lhe sido indeferido esse requerimento, não pode ele recorrer da decisão por lhe faltar o interesse em agir. | ||
| Decisão Texto Integral: |