Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022073
Nº Convencional: JTRL00026435
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
JUIZ
ADVOGADO
CONSTITUIÇÃO
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL199906160022073
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: EMJ ART19. CPP87 ART287 N3 ART401 N2.
Sumário: Sendo assistente em processo penal, um juiz de direito que se encontra representado por advogado, não pode ele, invocando alegar em causa própria, requerer a abertura de instrução quando o seu advogado por requerimento posterior, havia pedido a pronúncia dos arguidos.
E, tendo-lhe sido indeferido esse requerimento, não pode ele recorrer da decisão por lhe faltar o interesse em agir.
Decisão Texto Integral: