Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020589 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199407070072156 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG636 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2218B933 | ||
| Data: | 12/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART402 ART822. CCIV66 ART619 ART622 N2. | ||
| Sumário: | Na vigência de comunhão conjugal, não pode arrestar-se, em providência cautelar instaurada contra um dos cônjuges, "o direito à meação sobre uma fracção" que constitui bem comum do casal. | ||