Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004160 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR CONDENAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RL19910123067544 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2 ART664 ART514. CCT SECTOR COMÉRCIO AUTOMÓVEL CLAUS36 N2 IN BTE N16 DE 1976/08/30. CCT SECTOR AUTOMÓVEL CLAUS40 N5 IN BTE N39 DE 1980/10/22. LCT69 ART21 N1 E ART24 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/01/20 IN BMJ270 PAG276. AC RP DE 1979/02/15 IN CJ 1979 T2 PAG438. AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG397. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal tem a obrigação de indemnizar o trabalhador pelos acréscimos de encargos resultantes da transferência do seu local de trabalho da Avenida de Roma para a Rua da Senhora da Glória, à Graça, residindo o empregado em Venda Nova; II - O trabalhador tem direito a ser indemnizado pelo aumento de onerosidade da sua prestação resultante de ter agora, para atingir o seu novo local de trabalho que lhe foi imposto que percorrer um percurso mais longo, o que lhe acarreta maiores dispendios em combustível e em tempo consumido no trajecto; III - A condenação ilíquida (no que se liquidar em execução de sentença), tanto é possível no caso de se ter formulado pedido genérico, como no caso de se ter formulado pedido específico mas não se ter conseguido fazer prova da especificação. | ||