Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012724 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POR VIA POSTAL PESSOA SINGULAR FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270049532 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12122-1 | ||
| Data: | 10/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART197 ART204 N2 ART228 A ART224 N2 ART371 ART372 N1 ART453 N1 ART248 ART249. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | A lei processual vigente não consente a citação das pessoas singulares por meio de carta registada com aviso de recpção, a não ser no caso de residência em país estrangeiro e não haver tratado ou convenção internacional a estipular como devam ser feitas as citações. A citação por carta registada com aviso de recepção quando seja indevida determina nulidade por falta de citação. | ||