Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049532
Nº Convencional: JTRL00012724
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL PESSOA SINGULAR
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199106270049532
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12122-1
Data: 10/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART197 ART204 N2 ART228 A ART224 N2 ART371 ART372 N1 ART453 N1 ART248 ART249.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: A lei processual vigente não consente a citação das pessoas singulares por meio de carta registada com aviso de recpção, a não ser no caso de residência em país estrangeiro e não haver tratado ou convenção internacional a estipular como devam ser feitas as citações.
A citação por carta registada com aviso de recepção quando seja indevida determina nulidade por falta de citação.