Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001074 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CULPA DO TRABALHADOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199209230074554 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 581/89-3 | ||
| Data: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART456 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na apreciação dos fundamentos invocados como justa causa para despedir o trabalhador não poderá deixar de considerar-se o grau de censurabilidade da sua conduta. II - A porteira que não socorre indivíduo retido em elevador quando transportava móveis para inquilino do prédio, podendo fazê-lo, por ter aquele actuado em claro desrespeito às suas determinações decorrentes das funções de porteira, relativamente ao uso dos elevadores, não comete infracção passível de ser sancionada com o despedimento tanto mais que, em última análise, pretendeu velar e zelar pela conservação e boa utilização dos bens que pela entidade patronal estavam confiados à sua guarda. III - Só o dolo pode fundamentar a condenação por litigância de má fé. | ||