Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074554
Nº Convencional: JTRL00001074
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
CULPA DO TRABALHADOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199209230074554
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 581/89-3
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART456 N1 N2.
Sumário: I - Na apreciação dos fundamentos invocados como justa causa para despedir o trabalhador não poderá deixar de considerar-se o grau de censurabilidade da sua conduta.
II - A porteira que não socorre indivíduo retido em elevador quando transportava móveis para inquilino do prédio, podendo fazê-lo, por ter aquele actuado em claro desrespeito às suas determinações decorrentes das funções de porteira, relativamente ao uso dos elevadores, não comete infracção passível de ser sancionada com o despedimento tanto mais que, em última análise, pretendeu velar e zelar pela conservação e boa utilização dos bens que pela entidade patronal estavam confiados à sua guarda.
III - Só o dolo pode fundamentar a condenação por litigância de má fé.