Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0279873
Nº Convencional: JTRL00005318
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DA PENA
MULTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199211040279873
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 1606/91
Data: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2.
CPP87 ART409 N1.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N2 ART7 N1 B N4.
DL 17/91 DE 1991/01/17 ART6 N1.
Sumário: Tendo o Réu sido condenado na multa mínima - por condução com excesso de álcool - a inibição de conduzir deve também ser graduada no mínimo.