Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00166811
Nº Convencional: JTRL00049304
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL2003042900166811
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART819. CPC95 ART234A N1 ART354 ART838 N4 ART871 N1. CRP84 ART6 N3.
Sumário: O direito de retenção sobre um imóvel derivado de um contrato promessa incidente sobre aquele bem, contrato esse que foi celebrado após o registo da penhora do mesmo imóvel em execução movida contra os promitentes vendedores deste, é ineficaz em relação ao exequente, nos termos do artº 819º do C. Civil.
Por isso, os embargos de terceiro instaurado pelo, promitente comprador com fundamento no mesmo direito de retenção, são de rejeitar liminarmente por manifesta improcedência daqueles.
Decisão Texto Integral: