Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025493 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE DESPACHO NULIDADE DE SENTENÇA PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199810010015042 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1995/12/05 BMJ452 PAG350. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, em que por definição não há questionário, o tribunal de entre os factos articulados, declarará quais os que julga provados e quais os que julga provados e quais os que julga não provados, analisando criticamente as provas e especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. II - A decisão sobre a matéria de facto que não declare especificamente os factos julgados provados incorre na nulidade prevista no nº1 - al) b do artigo 668º do C.P.Civil, aplicável aos despachos ex vi artigo 666º nº3 C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |