Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015042
Nº Convencional: JTRL00025493
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
NULIDADE DE SENTENÇA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199810010015042
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1995/12/05 BMJ452 PAG350.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, em que por definição não há questionário, o tribunal de entre os factos articulados, declarará quais os que julga provados e quais os que julga provados e quais os que julga não provados, analisando criticamente as provas e especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador.
II - A decisão sobre a matéria de facto que não declare especificamente os factos julgados provados incorre na nulidade prevista no nº1 - al) b do artigo 668º do C.P.Civil, aplicável aos despachos ex vi artigo 666º nº3 C.P.C.
Decisão Texto Integral: