Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047922
Nº Convencional: JTRL00024980
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199905130047922
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N1.
Sumário: A constituição do direito de arrendamento, a favor de qualquer dos cônjuges, sobre a casa de morada de família, em caso de divórcio, supõe que o imóvel, seu objecto, seja, por um lado, o local de habitação da família preexistente ao divórcio, e, por outro lado, pertença ao acervo do património comum dos cônjuges ou ao património do cônjuge requerido.
Decisão Texto Integral: