Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024980 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199905130047922 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793 N1. | ||
| Sumário: | A constituição do direito de arrendamento, a favor de qualquer dos cônjuges, sobre a casa de morada de família, em caso de divórcio, supõe que o imóvel, seu objecto, seja, por um lado, o local de habitação da família preexistente ao divórcio, e, por outro lado, pertença ao acervo do património comum dos cônjuges ou ao património do cônjuge requerido. | ||
| Decisão Texto Integral: |