Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069594
Nº Convencional: JTRL00006419
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL199202050069594
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART205 N1.
Sumário: I - Não sendo a decisão passível de recurso, as nulidades da mesma devem ser arguidas perante o tribunal que a proferiu dentro do prazo geral de arguição das nulidades.
II - É irrelevante que o interessado tenha arguido a nulidade em alegação de recurso (não admitido), interposto daquela mesma decisão, e apresentada fora do prazo de sua arguição.