Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006419 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199202050069594 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - Não sendo a decisão passível de recurso, as nulidades da mesma devem ser arguidas perante o tribunal que a proferiu dentro do prazo geral de arguição das nulidades. II - É irrelevante que o interessado tenha arguido a nulidade em alegação de recurso (não admitido), interposto daquela mesma decisão, e apresentada fora do prazo de sua arguição. | ||