Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017195
Nº Convencional: JTRL00019101
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199110150017195
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N3.
Sumário: Se o arguido tem de cumprir três anos de prisão e vai ser julgado por outro crime a que cabe pena de prisão até 3 anos, deve ser julgado, na Comarca de Lisboa, pelos juízos criminais por os correccionais serem incompetentes.