Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006736 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199702180010971 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098. RAU90 ART71 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG540. AC RP DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG597. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos consignados no art. 71 do RAU (que corresponde parcialmente ao art. 1098 do CC), constituem condições de admissibilidade da acção de despejo, e não simples pressupostos processuais. II - Tais requisitos têm de estar verificados no momento em que se instaura a acção. III - Pretendendo o senhorio denunciar três contratos, por necessitar simultâneamente das três habitações arrendadas para instalar a residência em cada uma delas de um dos seus três filhos, deveria demandar os respectivos inquilinos na mesma acção, sob pena de se colocar sob a alçada do normativo inciso no n. 2 do art. 71 do RAU. | ||