Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010971
Nº Convencional: JTRL00006736
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199702180010971
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
RAU90 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/28 IN BMJ N407 PAG540.
AC RP DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG597.
Sumário: I - Os requisitos consignados no art. 71 do RAU (que corresponde parcialmente ao art. 1098 do CC), constituem condições de admissibilidade da acção de despejo, e não simples pressupostos processuais.
II - Tais requisitos têm de estar verificados no momento em que se instaura a acção.
III - Pretendendo o senhorio denunciar três contratos, por necessitar simultâneamente das três habitações arrendadas para instalar a residência em cada uma delas de um dos seus três filhos, deveria demandar os respectivos inquilinos na mesma acção, sob pena de se colocar sob a alçada do normativo inciso no n. 2 do art.
71 do RAU.