Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043033
Nº Convencional: JTRL00015969
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CASO JULGADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL199802250043033
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART29 N4.
CP95 ART2 N4 ART41 N1 ART202 B ART217 ART218 N2.
CPP87 ART409 ART410 N2 C ART428 N2 ART513 N1 ART514.
CPC67 ART498.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 N1 ART314 C.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 ART6.
DL 35/98 DE 1998/02/18 ART1 N1 N2.
CCJ96 ART87 N1 B.
Sumário: I - Sendo distintos os cheques apreciados numa e noutra acção, inexiste excepção de caso julgado, já que falece o requisito: "emergirem os pedidos do mesmo facto jurídico".
II - Perante a emissão de um cheque sem provisão, de 700000 escudos (setecentos mil escudos) em 1991, por um arguido primário, mostra-se, em 1998, adequada uma pena de prisão, de oito meses.