Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015969 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199802250043033 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART29 N4. CP95 ART2 N4 ART41 N1 ART202 B ART217 ART218 N2. CPP87 ART409 ART410 N2 C ART428 N2 ART513 N1 ART514. CPC67 ART498. DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 N1 ART314 C. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 ART6. DL 35/98 DE 1998/02/18 ART1 N1 N2. CCJ96 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo distintos os cheques apreciados numa e noutra acção, inexiste excepção de caso julgado, já que falece o requisito: "emergirem os pedidos do mesmo facto jurídico". II - Perante a emissão de um cheque sem provisão, de 700000 escudos (setecentos mil escudos) em 1991, por um arguido primário, mostra-se, em 1998, adequada uma pena de prisão, de oito meses. | ||