Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057426
Nº Convencional: JTRL00009920
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
DENÚNCIA DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199311110057426
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2152/91
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART70.
Sumário: A acção de despejo não é o meio próprio para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação não permanente, em praias, termas, outros lugares de vilegiatura, ou para fins especiais transitórios.