Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062104
Nº Convencional: JTRL00004224
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÓRDÃO
PROCESSO LABORAL
RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
Nº do Documento: RL199012050062104
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ANIBAL DE CASTRO IN IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ED 1981 PAG23.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART700 N3.
CPT81 ART75 N1 ART76 N1.
DL 272-A/81 DE 1981/09/30 PREÂMBULO.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1969/02/12 AD N39 PAG750.
AC STA DE 1972/06/28 AD N131 PAG1523.
AC STJ DE 1983/02/10 AD N256 PAG562.
AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG753.
Sumário: I - Se algum despacho do relator que não seja de mero expediente prejudicar qualquer das partes pode o lesado requerer que sobre tal despacho recaia acórdão, para o que serão os autos levados à conferência.
II - Não obsta à admissibilidade do recurso o facto de o requerimento de interposição não vir motivado com as alegações desde que estas sejam apresentadas no prazo fixado no artigo 76 do CPT.