Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004224 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO PROCESSO LABORAL RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS | ||
| Nº do Documento: | RL199012050062104 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANIBAL DE CASTRO IN IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS ED 1981 PAG23. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. CPT81 ART75 N1 ART76 N1. DL 272-A/81 DE 1981/09/30 PREÂMBULO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/02/12 AD N39 PAG750. AC STA DE 1972/06/28 AD N131 PAG1523. AC STJ DE 1983/02/10 AD N256 PAG562. AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG753. | ||
| Sumário: | I - Se algum despacho do relator que não seja de mero expediente prejudicar qualquer das partes pode o lesado requerer que sobre tal despacho recaia acórdão, para o que serão os autos levados à conferência. II - Não obsta à admissibilidade do recurso o facto de o requerimento de interposição não vir motivado com as alegações desde que estas sejam apresentadas no prazo fixado no artigo 76 do CPT. | ||