Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046185 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206200033048 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART274 ART493. CP95 ART71 ART72 N1 C N2. | ||
| Sumário: | I - É admissível, em sede reconvencional, a dedução de pedido de indemnização cível por via da prática, pela Autora, de um eventual crime cujo procedimento dependa da queixa ou de acusação particular. II - A dedução do pedido de indemnização civil em separado, efectuada deste modo, vele como renúncia àquele direito de queixa. | ||
| Decisão Texto Integral: |