Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033048
Nº Convencional: JTRL00046185
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: RECONVENÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200206200033048
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG
Legislação Nacional: CPC95 ART274 ART493. CP95 ART71 ART72 N1 C N2.
Sumário: I - É admissível, em sede reconvencional, a dedução de pedido de indemnização cível por via da prática, pela Autora, de um eventual crime cujo procedimento dependa da queixa ou de acusação particular.
II - A dedução do pedido de indemnização civil em separado, efectuada deste modo, vele como renúncia àquele direito de queixa.
Decisão Texto Integral: