Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003103
Nº Convencional: JTRL00029177
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DIREITO A REPARAÇÃO
Nº do Documento: RL198103300003103
Data do Acordão: 03/30/1981
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1981 TII PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART23 ART32 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: Nas prestações pecuniárias, a que têm direito, desde o despedimento nulo até à sentença, os trabalhadores ilegalmente despedidos, devem ser descontados os vencimentos que eles auferirem, se, entretanto, se empregaram.