Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010235 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO ABANDONO DA EMPRESA ACÇÃO DE DESPEJO PROPOSITURA DA ACÇÃO TRESPASSE DIREITO LITIGIOSO CITAÇÃO LEGITIMIDADE HABILITAÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199306080059211 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6295/893 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART323 N1 ART528 N1 ART529 N1 ART805 N1 ART1093 N1 H ART1118. CPC67 ART267 N2 ART271 ART481 ART663 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo por o local destinado a escritório de actividade turística, imobiliária, importação e exportação e comércio em geral estar encerrado há mais de um ano e em estado de abandono, não lhe dando o locatário qualquer utilização nem por ele tendo qualquer interesse, a legitimidade a ter em conta é a existente na altura da propositura da acção. Se depois da propositura da acção mas antes da citação, o locatário alegadamente trespassou a uma sociedade o estabelecimento, a forma de inserir a alegada trespassária na lide, em seu lugar, seria o incidente da habilitação, não o da intervenção principal. Tratando-se de direito litigioso, uma vez que a sua alegada transmissão foi efectuada depois de pedida em juízo a extinção do direito, o transmitente continua a ter legitimidade enquanto não se fizer substituir pelo alegado trespassário. É nulo, por falta de objecto, o trespasse levado a escritura notarial em que o local do estabelecimento estava há mais de um ano encerrado e abandonado. | ||