Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030064 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA MEDIDA DA PENA CULPA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199110090269513 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 ART48 N2 ART74 N1. CPC67 ART26 N1. CE54 ART59 A B ART61. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. CCIV66 ART483 N1 ART947 N2 ART1251. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C. | ||
| Sumário: | I - Embora a cadeia não seja propriamente um meio de socialização dos mais adequados, não punir de modo adequado condutas gravemente lesivas dos direitos dos outros, tem efeitos negativos sobre o prevaricador, por o desresponsabilizar, e, simultâneamente, ao nível da prevenção geral, levando as pessoas a pensar que desrespeitar gravemente as normas penais não acarreta consequências de maior. II - É adequada uma pena de quinze meses de prisão e multa de 150 dias, a 30000 escudos diários, aplicada a um motorista profissional, de 19 anos de idade, que com culpa grave, (excesso de velocidade e embriaguez), causa a morte do condutor de outro veículo que circulava em sentido contrário, este bem dentro da respectiva faixa de rodagem. | ||