Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269513
Nº Convencional: JTRL00030064
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
CULPA GRAVE
Nº do Documento: RL199110090269513
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP82 ART46 ART48 N2 ART74 N1.
CPC67 ART26 N1.
CE54 ART59 A B ART61.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.
CCIV66 ART483 N1 ART947 N2 ART1251.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C.
Sumário: I - Embora a cadeia não seja propriamente um meio de socialização dos mais adequados, não punir de modo adequado condutas gravemente lesivas dos direitos dos outros, tem efeitos negativos sobre o prevaricador, por o desresponsabilizar, e, simultâneamente, ao nível da prevenção geral, levando as pessoas a pensar que desrespeitar gravemente as normas penais não acarreta consequências de maior.
II - É adequada uma pena de quinze meses de prisão e multa de 150 dias, a 30000 escudos diários, aplicada a um motorista profissional, de 19 anos de idade, que com culpa grave, (excesso de velocidade e embriaguez), causa a morte do condutor de outro veículo que circulava em sentido contrário, este bem dentro da respectiva faixa de rodagem.